Jovens em Risco
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) Contactos das CPCJ na Região Autónoma da Madeira O que são as CPCJ? Nos termos do disposto da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Âmbito e zona de Intervenção Crianças e jovens residentes na Região Autónoma da Madeira Problemáticas Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: - Abandono
- Negligência
- Abandono escolar
- Maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Prostituição infantil
- Exploração do trabalho infantil
- Exercício abusivo de autoridade
- Mendicidade
- Exposição a modelos de comportamentos desviantes
- Prática de facto qualificado por criança/jovem com idade igual ou inferior a 12 anos
- Uso de estupefacientes
- Problemas de saúde
Intervenção A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem tem lugar quando não seja possível às entidades com competências em matéria de infância e juventude actuarem de forma adequada e suficiente de modo a remover a situação de perigo. Medidas de promoção dos direitos e protecção - Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição;
- Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção (Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto).
Como se processa a comunicação das situações de perigo à CPCJ? Qualquer pessoa que conheça situações de perigo pode comunicá-las às entidades competentes em matéria de infância e juventude, às entidades policiais, às CPCJ ou às autoridades judiciárias.
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