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Terça-feira, 7 Setembro de 2010

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Registo Regional (RRAJ)

RRAJ - Registo Regional de Associações Juvenis

1- Compete à Direcção Regional de Juventude (DRJ), através do Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo, proceder e manter actualizado o registo das associações juvenis com sede na Região Autónoma da Madeira, sempre que o requeiram.

2- As associações juvenis e os grupos informais de jovens devem preencher os respectivos formulários, e instruí-los com fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva definitivo, cópia do estatutos publicados no JORAM, II série, cópia do documento constitutivo da formação da associação (a escritura pública ou aprovação em acta da constituição da associação), cópia do certificado de admissibilidade de denominação e cópia da acta da tomada de posse dos órgãos sociais.

3- Anualmente, as associações juvenis devem enviar à DRJ, um plano de actividades orçamentado e o relatório de contas do ano anterior, aprovados pela Assembleia Geral da Associação ou, em substituição do relatório de contas, a correspondente declaração fiscal de rendimentos.

4- As associações juvenis, devem ainda entregar uma declaração que indique o número de associados com idade até aos 30 anos, censo o qual deve ser reportado à data de 31 de Dezembro do ano anterior.

5- Caso haja alteração dos órgãos sociais compete à associação juvenil enviar novos dados respeitantes a essas mesmas alterações, designadamente cópia da acta da Assembleia Geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respectivo termo de posse, ou a respectiva alteração dos estatutos publicado no JORAM, II série ou alteração de sede.

6- A DRJ pode suspender o registo regional das associações sempre que a associação não proceda ao envio da ficha de inscrição do registo, já não reúna as condições de juvenilidade ou não entregue relatório de contas, cessando a suspensão cumpridas as obrigações por parte da associação.

7- A associação pode requerer a anulação do seu registo regional ou por decisão fundamentada da DRJ, por exemplo quando a associação não cumpre os requisitos de qualificação de associação juvenil ou quando a inscrição da associação esteja suspensa por um período superior a 3 anos.

Formulários de Inscrição 

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