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Terça-feira, 7 Setembro de 2010

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Como criar Associações?

1 - Um conjunto de jovens reúnem-se a fim de desenvolver um projecto de âmbito cultural, recreativo, etc, escolhe um espaço a fim de constituir a futura sede da associação e atribui uma denominação à pessoa colectiva que pretendem formar.

2 - Em seguida deve elaborar os estatutos (juvenil ou estudantil) que definem o seu funcionamento, de acordo com o artigo 167º e seguintes do Código Civil, devendo conter:

  • Natureza; sede; duração; objecto; receitas e despesas; património social; categorias de sócios; direitos e deveres; órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal); composição e competências dos órgãos; duração do mandato dos órgãos; forma das deliberações a tomar sobre alterações de estatutos, dissolução ou prorrogação da associação; quorum e casos omissos.

3 - Para aprovação do projecto de estatutos acima referenciado deve haver a convocação de uma Assembleia Geral devendo fazer parte todos os sócios fundadores.

4 - No caso das associações estudantis a convocatória da Assembleia Geral deverá ser subscrita por 10% dos estudantes a representar com antecedência mínima de 15 dias. O projecto de estatutos considera-se aprovado desde que obtenha a maioria absoluta (50%+1) dos votos validamente expressos de todos os sócios presentes.

5 - Aprovação dos estatutos em Assembleia Geral, bem como outras reuniões realizadas por esta devem ser elaboradas actas, devendo as mesmas terem um livro próprio – Livro de Actas – sendo aquele numerado em todas as suas páginas e rubricado. Medida idêntica deve ser tomada para os restantes órgãos sociais.

6 - A fim de ser registado o nome da Associação, devem os mesmos se dirigirem ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas a fim de obter o registo de admissibilidade do nome da associação, como requerer, bem como requerer o pedido de cartão provisório de pessoa colectiva.

7 - Após a obtenção do certificado de admissibilidade de firma e do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva, devem se dirigir à Direcção Regional de Juventude, a fim deste organismo verificar os respectivos requisitos da associação em formação e serem reconhecidas como juvenis - RRAJ.

8 - As associações juvenis e estudantis, com sede na Região Autónoma da Madeira, adquirem personalidade jurídica, mediante a publicação dos seus estatutos, no JORAM, II série, gratuitamente, à responsabilidade da Direcção Regional de Juventude.

9 - A obtenção do cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva processa-se de igual modo, referenciado na segunda parte do ponto 6 anterior.

10 - As associações juvenis devem em seguida se dirigirem à Repartição de Finanças da área de localização da sede, para aí inscreverem a Associação e dar início à actividade (ver Direcção de Finanças)

11- A Direcção Regional de Juventude presta apoio necessário à constituição das associações juvenis e estudantis nos termos legais, em especial no que se refere aos pontos 2, 6, 7, 8 e 9 anteriores.

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