Estatuto de Dirigente Associativo Jovem
É dirigente associativo jovem o membro eleito para um cargo da direcção da associação juvenil que tenha sede na RAM e inscrita no RRAJ. Os dirigentes associativos gozam de um conjunto de direitos previstos nos artigos 30.º a 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/M, 18/12. Para o efeito, devem entregar cópia da certidão da acta da tomada de posse dos orgãos da associação juvenil regional.
|