Associações Juvenis
As Associações Juvenis são consideradas de âmbito nacional desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Resulte dos respectivos estatutos o seu âmbito nacional;
- Aceitem associados residentes em qualquer parte do território nacional e lhes confiram capacidade eleitoral activa e passiva.
Associações reconhecidas como regionais Na Região Autónoma da Madeira são reconhecidas como regionais as Associações Juvenis, Estudantis, Federações, Sócio - Profissionais e Sindicais que tenham a sua sede social no território da RAM. Os grupos informais de jovens são reconhecidos como grupos regionais caso os jovens constituintes tenham a sua residência na RAM; - Outras organizações com sede ou não na RAM
São outras organizações sem fins lucrativos com sede ou delegação na RAM ou estrutura juvenis com sede no território continental ou no estrangeiro e que são reconhecidas como associações regionais para efeitos de registo e de apoios do ponto de vista do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/M, 18/12. As organizações de juventude partidárias podem ser reconhecidas para efeitos do RRAJ, desde que, desenvolvam na RAM actividades em prol da juventude. Federações reconhecidas como regionais São reconhecidas como Federações Juvenis Regionais as que forem integralmente constituidas por, pelo menos, três associações juvenis regionais. - Composição dos Órgãos Dirigentes das Federações
Os órgãos sociais das Federações devem ser compostos maioritariamente por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, tal como nas associações juvenis.
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