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Terça-feira, 7 Setembro de 2010

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Associações Estudantis

Os estudantes do ensino secundário e superior podem constituir Associações Estudantis, direito este consagrado na Lei n.º 33/87, de 11 de Julho.

O objectivo fundamental das Associações de Estudantes destina-se à defesa dos seus interesses na vida escolar.

As associações estudantis têm direito de dispor de instalações próprias no respectivo estabelecimento de ensino.

Podem contar com diversos apoios consubstanciados na lei acima referida, nomeadamente, com o apoio jurídico, técnico, material e financeiro dos serviços da Direcção Regional de Juventude. Os dirigentes associativos estudantis gozam de um conjunto de regalias previstas nos artigos 17º e 18º da Lei n.º 6/2002, de 23/1, designado por “Estatuto de Dirigente Associativo Estudantil ”.

Apoios

  • As associações estudantis gozam de apoio de natureza técnica, financeira e pontual;
  • As associações de estudantes do ensino secundário têm direito ainda a receber anualmente 75% das contribuições dos estudantes para a realização das actividades circum-escolares;
  • As associações de estudantes do ensino superior têm direito ao designado subsídio anual ordinário correspondente ao montante igual a quinze vezes o valor mais elevado do salário mínimo regional. Ao valor base do subsídio acresce 1/50 do montante mais elevado do salário mínimo regional por cada estudante matriculado no estabelecimento de ensino da respectiva associação de estudantes no ano lectivo anterior. O subsídio ordinário poderá ser acrescido de um valor até 20% do montante obtido nos termos do anteriormente descrito, consoante as actividades de carácter permanente desenvolvidas pela associação de estudantes, designado como subsídio extraordinário.

Informações Adicionais:

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