Regulamento
II – REGULAMENTO ÂMBITO E ESTRUTURA Missão Ao Centro de Informação e Documentação compete criar um suporte documental sobre questões da Juventude, proceder à aquisição, pesquisa e actualização de informação temática diversificada de maior interesse para os jovens, bem como facilitar o acesso às novas tecnologias. A utilização do mesmo implica a observância das normas de ética e aceitação das disposições do presente regulamento, que visa satisfazer as necessidades dos utilizadores e assegurar a preservação da documentação existente no Centro. Horário de funcionamento • Segunda a Sexta das 9h00 às 19h00 • Sábado das 9h00 às 12h30 • A alteração do período e horário de funcionamento, será comunicada previamente aos utilizadores mediante aviso afixado na porta de entrada Serviços Disponíveis • Sala para leitura presencial para estudo e consulta da documentação disponível (livros, jornais, revistas, dossiers informativos, postais, DVD’s, VHS e CD’s). • Balcão de informação, expositores e painéis para apoio à pesquisa de informação de interesse para os jovens (educação, formação, emprego, programas juvenis, programas e actividades de ocupação de tempos livres e eventos), reserva de alojamento nas pousadas nacionais de juventude, bem como outros assuntos diversos. • Ponto de informação da União Europeia • Zona Oficial de Bookcrossing • Loja de Juventude com 12 computadores com: as aplicações do Microsoft Office, acesso à Internet, leitor de disquete e pen drive, leitor e gravador de CD, possibilidade de impressão a preto e branco e de digitalização e ainda possibilidade de utilização de auriculares. • Os utilizadores invisuais têm ao dispor nos 12 computadores existentes no Centro, o Programa Informático JAWS 5.0 (que traduz a escrita em áudio e o software MAGIC para ampliação do ecrã), que pode ser utilizado mediante solicitação ao balcão de atendimento ou de informação. Existe também um Posto Braille, equipado com Linha e Impressora Braille. A utilização deste posto deve ser solicitada ao balcão de informação. • Os utilizadores invisuais têm ao dispor um posto constituído por linha e impressora Braille. • 3 pontos para ligação de computadores portáteis e utilização de cabos de rede, localizados junto à janela. • Os utilizadores podem aceder de modo gratuito e livre à Internet através da rede wireless desde qualquer ponto do Centro, bem como dos espaços exteriores. UTILIZADOR Direitos • Circular livremente na sala • Consultar toda a documentação em livre acesso • Ser apoiado pelos funcionários na pesquisa documental • Utilizar os computadores disponíveis, mediante inscrição prévia • Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço nos livros existentes para o efeito no Balcão de Informação. Deveres • Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento • Acatar as indicações transmitidas pelos funcionários de serviço • Manter em bom estado de conservação as instalações e equipamentos, bem como os documentos que lhe forem facultados • Preencher os impressos fornecidos, para fins estatísticos e de melhoria da qualidade do serviço • Indemnizar o Centro pelos danos ou perdas causados pelo utilizador Proibições • Não é permitido deixar tocar ou falar ao telemóvel. • Não é permitido fumar, comer ou beber. • Não é permitido sair do Centro com qualquer tipo de documentação, excepto por indicação expressa do funcionário. • Não é permitida a entrada de animais. • Não são permitidos os trabalhos em grupo. • Não é permitido afixar ou distribuir qualquer tipo de informação ou documentação. • Não é permitido ligar ou instalar equipamento de qualquer natureza, nem utilizar os computadores disponíveis, sem autorização prévia do funcionário. LEITURA PRESENCIAL LIVROS, JORNAIS, REVISTAS, DOSSIERS, POSTAIS • Este Centro apenas disponibiliza a documentação existente através de leitura presencial na sala. • A documentação em regime de livre acesso pode ser consultada livremente pelo utilizador, após solicitação ao funcionário. • Toda a documentação consultada deve ser entregue ao balcão após a consulta. • A documentação em regime de acesso reservado ou em arquivo devem ser entregues novamente ao funcionário após consulta. • As fotocópias parciais de livros, jornais, revistas, dossiers ou de outra documentação implicam o preenchimento de requisição própria, fornecida no balcão de informação e são efectuadas na Reprografia da Direcção Regional de Juventude. Apenas estão disponíveis fotocópias a preto e branco, nos formatos A4 e A3. • O fornecimento de fotocópias no momento, está condicionada à disponibilidade do Serviço de Reprografia. • Se necessitar de fotocópias dos dossiers, indique ao funcionário os artigos pretendidos sem os retirar. • A documentação não deve ser sublinhada, dobrada ou danificada de qualquer outro modo, devendo verificar-se cuidado no seu manuseamento. • A consulta de jornais e revistas deve ser efectuada na zona assinalada para esse efeito, libertando o acesso à estante para outros utilizadores. • Neste Centro existe uma Zona Oficial de Bookcrossing, onde o utilizador pode disponibilizar livros seus ou levar os livros identificados com o respectivo logótipo. Para mais informações, consultar o folheto ou o balcão de informação. INFORMAÇÃO BALCÃO DE INFORMAÇÃO, PONTO DE INFORMAÇÃO EUROPEIA, PAINÉIS INFORMATIVOS E EXPOSITORES • Os utilizadores que pretendam informação adicional à apresentada nos painéis e expositores informativos devem solicitá-la no balcão de informação, onde também pode ser obtida outra informação não exposta. • O utilizador pode solicitar reserva de alojamento nas Pousadas Nacionais de Juventude no Balcão de Informação. • Os folhetos e brochuras disponibilizadas em mais de um exemplar, nos expositores bem como na prateleira do Ponto de Informação Europeia são para uso livre do utilizador. Se o utilizador pretende folhetos ou brochuras em número superior ao disponível deve solicitá-lo no balcão de informação. • O utilizador que pretender uma cópia da informação afixada nos painéis informativos deve solicitá-la aos funcionários de serviço. • A afixação de anúncios pelo utilizador implica o preenchimento de formulário próprio, solicitado e entregue após preenchimento no balcão de informação. Os anúncios entregues pelos utilizadores carecem de autorização superior da Direcção Regional de Juventude, após o que são afixados pelos funcionários do Centro. LOJA DE JUVENTUDE ACESSO AOS COMPUTADORES DO CENTRO E UTILIZAÇÃO DE PORTÁTEIS • A componente multimédia do Centro designa-se como “Loja de Juventude” • O acesso aos computadores é de 30 minutos diários por cada utilizador e efectua-se mediante lista de inscrição. No momento da chamada deverá encontrar-se na sala, caso contrário perde a vez para a pessoa que se segue na lista. • Os utilizadores que pretendam utilizar os computadores para pesquisa de informação ou trabalhos escolares/profissionais têm prioridade sobre os utilizadores que pretendam utilizá-los para consulta do correio electrónico. • Não é permitida a utilização dos computadores existentes no Centro para jogos. • A utilização de segunda cadeira junto ao computador, implica a sua arrumação no devido lugar, imediatamente após o uso. • Não é permitida a permanência de mais de 2 utilizadores em cada computador do Centro. • Durante a consulta da Internet, quer através dos computadores do Centro, quer através do seu computador portátil, está interdita a consulta de portais ou páginas electrónicas que possam ferir a susceptibilidade de terceiros. • Os computadores devem ser desocupados 5 minutos antes da hora de encerramento do Centro. • Para impressão de documentos siga as instruções existentes junto do computador. • A impressão de documentos está sujeita aos horários de funcionamento da Reprografia. • Os utilizadores que pretendam imprimir ou digitalizar documentos directamente através de disquete, CD, DVD ou pen drive, podem solicitá-lo directamente no balcão de atendimento. A impressão ou digitalização podem prescindir de inscrição de acordo com as disponibilidades do serviço. • A ligação do seu computador portátil à corrente ou à Internet deve ser efectuada num dos 3 pontos de ligação existentes no Centro, mediante solicitação prévia ao balcão de atendimento, onde será fornecido um desbloqueador da ficha e, ou um cabo de rede conforme pretenda ligação à corrente e,ou à Internet e devolvê-los assim que terminar a utilização. • A utilização dos pontos de ligação está estabelecida num período mínimo de 30 minutos diários por cada utilizador. • Têm prioridade de utilização dos lugares junto aos pontos de ligação, os utilizadores que pretendam ligar o computador portátil à corrente ou à Internet DISPOSIÇÕES GERAIS • Deve ser observado silêncio, com vista ao bem-estar de todos. • O presente Regulamento pode ser revisto sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento do Centro.
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