Regras de Participação nos Leilões
IntroduçãoAs Regras de Participação nos Leilões abaixo descritas definem os termos nos quais os Leilões no Portal de Juventude da R.A.M. são prestados e quais as regras de participação nos seus participantes, nomeadamente os leiloeiros e os licitadores. A estas Regras de Participação nos Leilões não dispensam a leitura das Regras de Utilização gerais deste Portal, bem como a respectiva Política de Privacidade. Se as presentes Regras forem alteradas, por qualquer forma, os utilizadores serão notificados neste Portal na zona de Leilões, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, sendo salvaguardado, no entanto, os leilões em curso. 1. Definição de Conceitos a) Leilão: Serviço, prestado pelo Leilões do Portal de Juventude da R.A.M. aos utilizadores registados, que consiste numa oferta de venda. b) Participante: entidade ou individuo, maior de 18 (dezoito) anos, que aceita as presentes Regras e com uma conta criada no Portal de Juventude da R.A.M.; c) Leiloeiro: Participante que emite uma oferta de venda de um produto, nos Leilões do Portal de Juventude da R.A.M.; d) Licitador: Participante que emite uma oferta de compra de um produto que se encontra a leiloar, sendo esta a mais elevada no leilão; e) Criação de Leilão: Colocação à venda, de um determinado produto para o qual é fixado um base de licitação, uma quantidade de itens disponíveis do produto e um valor de incremento, podendo ser acompanhada de uma breve descrição e duas imagens do produto; f) Licitação: Oferta de compra de um determinado valor, com vista à aquisição de um determinado produto em leilão; h) Base de Licitação: Valor mínimo, definido pelo leiloeiro, pelo qual são aceite as licitações; i) Incremento: Valor mínimo, definido pelo leiloeiro, o qual é adicionado à última licitação para novas licitações. j) Prazo de Leilão: os leilões tem duração de 15 (quinze) dias, a contar da data da aprovação pelos serviços da DRJ. 2. Responsabilidades 2.1. Do Participante a) O Participante (Leiloeiro ou Licitador) desde já assume a responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros ou de outro(s) Participantes(es), respeitantes à sua actuação, exonerando a DRJ de quaisquer obrigações ou pagamento de indemnizações aos reclamantes. b) No serviço prestado pela Leilões do Portal de Juventude da R.A.M., e cujas presentes Regras visam regular, não podem participar utilizadores que não tenham capacidade jurídica para celebrar negócios jurídicos, nomeadamente, menores de 14 (dezoito) anos. 2.2. Do Leiloeiro a) Pela aceitação das presentes Regras de Participação nos Leilões, o leiloeiro compromete-se a assegurar: - A veracidade e a actualização das informações por si prestadas referente aos produtos publicados na Criação de Leilão;
- Que é o legitimo proprietário do produto publicados na Criação de Leilão;
- Que os produtos publicados na Criação de Leilão não se encontram onerados por direitos de terceiros;
- Que os produtos publicados na Criação de Leilão não se encontram para alienação em quaisquer outros sítios, que não nos Leilões do Portal de Juventude da R.A.M.;
- Que os produtos publicados à venda não se destinam a fins ilícitos;
- Que a publicidade ao produto publicado não inclui informação publicitária ou de carácter pessoal;
- Que os produtos serão publicados à venda na categoria correspondente, podendo no entanto a DRJ alterar a categoria de acordo com o seu próprio critério;
- Que a informação que consta do Leilão é a estritamente necessária, não podendo incluir outra de carácter publicitário, nomeadamente links para outros sites, endereços de forúns de discussão, entre outros dados não relevantes;
2.3. Do Licitador a) Pela aceitação das presentes Regras de Participação nos Leilões, o licitador compromete-se a: - Aceitar tacitamente as condições de venda divulgadas pelo leiloeiro, referentes aos produtos, nomeadamente, o local e forma de entrega dos mesmos e o pagamento de eventuais despesas com a transacção;
- Concluir a transacção, ou seja, a receber o produto sobre o qual licitou, a pagar o preço correspondente à sua licitação e quaisquer outras despesas definidas no próprio leilão.
2.4. Da DRJ a) A DRJ não assume qualquer responsabilidade pelo cumprimento das condições da compra e venda assumidas pelo Leiloeiro e pelo Licitador; b) A DRJ não é responsável pelos prejuízos que resultem de falhas ou deficiências dos Leilões, provocadas por motivos alheios à sua vontade ou controle; c) A DRJ não assume a obrigatoriedade diária de monitorizar as actividades dos Leiloeiros e Licitadores, no âmbito das presentes Regras, contudo esporadicamente poderá realizar tais monitorizações com o intuito de assegurar a integridade e operacionalidade dos Leilões, reservando-se o direito de, se assim o entender, adoptar as diligências que considere adequadas à cessação de qualquer actividade ilícita ou imoral; d) A DRJ não é responsável pelos conteúdos, informação, mensagens ou outros dados disponibilizados pelos vários Participantes; e) A DRJ não é responsável pela eventual violação de direitos de terceiros; f) A DRJ, sempre que aja como Leiloeiro, será responsável pela veracidade e actualização da informação relativa aos produtos publicados na Criação de Leilão; g) A DRJ não é responsável, directa ou indirectamente, conjunta ou solidariamente, pelos danos emergentes ou lucros cessantes causados a terceiros pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações assumidas pelos Participantes; h) A DRJ poderá ainda, quando assim o entender, suspender a actividade de algum dos seus Participantes, desde que os motivos que originaram a suspensão o justifiquem. A suspensão será comunicada por Email ao Participante faltoso e produzirá efeitos imediatos. i) A DRJ não pode, igualmente, ser responsabilizado pela não recepção, por parte dos Participantes, dos Email de aviso supra referidos.
3. Serviço de Leilões
3.1. As ofertas de compra e venda são irrevogáveis. 3.2. Exceptuam-se do supra disposto as seguintes situações: - O vendedor é forçado a alterar os produtos a leiloar, por questões supervenientes que impliquem a alteração da oferta de venda;
- Se durante o leilão a oferta de compra mais alta for retirada, por qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso das presentes Regras pelo Licitador, será considerada válida a oferta de compra de valor imediatamente inferior.
2006-02-06
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